Entrega de mercadorias
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Posso realizar a entrega das mercadorias com ECF para outra Unidade da Federação?

Não. O cupom fiscal, somente poderá ser utilizado para entrega de mercadorias, em operação interna, desde que seja preenchido os critérios do § 3º do artigo 135 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

Nas vendas para outras Unidades da Federação ainda que sejam destinadas a não contribuintes do imposto deverão estar acobertadas por notas fiscais modelos 1 ou 1-A, nos termos do artigo 125 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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