Entrega do SPED fiscal
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Gostaria de saber se todas as empresas estão obrigadas a entrega do SPED fiscal?

Preliminarmente convém esclarecer que o Convênio ICMS nº 143/2006, instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

A recepção e validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à respectiva unidade federada.

Lembramos que o SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (art. 2º do Decreto nº 6.022/2007)

A Portaria CAT nº 147/09, disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.

O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere, nos termos do art. 10 da Portaria CAT nº 147/09.

A lista com os contribuintes obrigados a utilização do EFD se encontra disponibilizada no site do Confaz (página inicial). www.fazenda.gov.br/confaz/.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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