Enviar GPS aos Sindicatos
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Qual a exigibilidade de encaminhar a GPS paga aos Sindicatos. A empresa é obrigada a esta apresentação? E se não o fizer qual é a penalidade?

Informamos que a empresa é obrigada a encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados até o dia 10 de cada mês, cópia da GPS relativamente à competência anterior.

Não ocorrendo o envio da GPS ao sindicato poderá incorrer em multa conforme a gravidade da infração, de R$ 1.431,79 (um mil quatrocentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos) a R$ 143.178,02 (cento e quarenta e três mil cento e setenta e oito reais e dois centavos).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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