Equipamentos industriais. Alíquota zero Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 84, de 23 de fevereiro de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. ALÍQUOTA ZERO. ZONA FRANCA DE MANAUS.
A receita de venda de equipamentos a pessoa jurídica domiciliada na Zona Franca de Manaus - destinados à utilização em processo industrial, sendo integrados ao ativo imobilizado da adquirente - faz jus ao benefício fiscal de redução a zero da alíquota da Cofins.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.996, de 2004, art. 2º, caput e § 1º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. ALÍQUOTA ZERO. ZONA FRANCA DE MANAUS.
A receita de venda de equipamentos a pessoa jurídica domiciliada na Zona Franca de Manaus - destinados à utilização em processo industrial, sendo integrados ao ativo imobilizado da adquirente - faz jus ao benefício fiscal de redução a zero da alíquota do PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.996, de 2004, art. 2º, caput e § 1º.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe
Substituto

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