Solução de consulta nº 84, de 23 de fevereiro de 2010
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. ALÍQUOTA ZERO. ZONA FRANCA DE MANAUS.
A receita de venda de equipamentos a pessoa jurídica domiciliada na Zona Franca de Manaus - destinados à utilização em processo industrial, sendo integrados ao ativo imobilizado da adquirente - faz jus ao benefício fiscal de redução a zero da alíquota da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei No- 10.996, de 2004, art. 2º, caput e § 1º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. ALÍQUOTA ZERO. ZONA FRANCA DE MANAUS.
A receita de venda de equipamentos a pessoa jurídica domiciliada na Zona Franca de Manaus - destinados à utilização em processo industrial, sendo integrados ao ativo imobilizado da adquirente - faz jus ao benefício fiscal de redução a zero da alíquota do PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei No- 10.996, de 2004, art. 2º, caput e § 1º.
CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe
Substituto