Quais os requisitos da equiparação salarial?
A equiparação salarial será concedida se presentes os seguintes requisitos, de acordo com o artigo 461 da CLT:
a)empregados da mesma empresa e não entre empregados de empresas diferentes;
b)limita-se à mesma localidade, portanto, não são equiparáveis os empregados de localidades diferentes, ainda que da mesma empresa;
c)pressupõe empregados que exerçam a mesma função, com uma diferença de tempo na função, não superior a dois anos;
d)cabe entre empregados que tenham a mesma perfeição técnica, a mesma qualidade de serviço, a mesma produtividade e a mesma quantidade de serviço.
Caso a empresa tenha pessoal organizado em quadro de carreira, não se aplicam os princípios referentes à equiparação salarial, em virtude das promoções serem feitas, alternadamente, pelos critérios de merecimento e antigüidade, dentro de cada categoria profissional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO