Escolas livres, técnicas e profissionais. Simples
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Solução de consulta nº 49, de 19 de fevereiro de 2010

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. ESCOLAS LIVRES, TÉCNICAS E PROFISSIONAIS.
As escolas livres são as não regulamentadas, de educação não formal, que não compõem quaisquer dos sistemas de ensino previstos na Lei No- 9.394, de 1996 (LDB). Já as escolas técnicas e profissionais são reguladas pelos arts. 36-A a 36-D, e 39 a 42 da LDB.
Se as aulas da consulente são ministradas em regime de escola livre, técnica ou profissional, é permitida sua opção pelo Simples Nacional e as respectivas receitas são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar No- 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123, de 2006, art. 17, XI, § 1º, art. 18, § 5º-B, I; Lei No- 9.394, de 1996.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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