Escrituração fiscal digital Pis-Cofins
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Ato declaratório executivo nº 31, de 8 de julho de 2010

Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB No- 1.052, de 05 de julho de 2010, declara:

Art. 1º. Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), nos termos do Anexo Único.

Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ZOMER

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