Escrituração fiscal digital. Ato COTEPE/ ICMS 09/ 08
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Solução de consulta nº 437, de 30 de novembro de 2009

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL.
O Convênio ICMS No- 143, de 2006, é norma tributária complementar, nos termos do art. 100, inciso IV, do CTN.
As orientações constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ ICMS No- 9, de 2008, e suas respectivas alterações, ato este editado em cumprimento ao estabelecido na Cláusula quarta do Convênio ICMS No- 143, de 2006, têm caráter legal e devem ser obrigatoriamente observadas para geração da EFD pelos contribuintes do
IPI a ela obrigados.

Dispositivos Legais: Lei No- 5.172, de 1966, Código Tributário Nacional, art. 100, inciso IV; Decreto No- 6.022, de 2007, art. 8; Convênio ICMS No- 143, de 2006, Claúsulas 1ª, 2ª e 4ª; Ato COTEPE/ICMS No- 9, de 2008.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO

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