A Escrituração Fiscal Digital – SPED no Est.S.Paulo
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Qual a obrigatoriedade do SPED no Estado de São Paulo. A princípio, parece-me que eles estão dando preferência à optantes do Lucro Real. E as demais empresas?

1) Quanto a Escrituração Fiscal Digital – EFD, informamos que as empresas obrigadas a manter escrituração fiscal digital são as empresas relacionadas no Protocolo ICMS nº 77/08. A relação das empresas obrigadas a EFD no Estado de São Paulo está disponível no website do Conselho Fazendário, cujo endereço eletrônico é www.fazenda.gov.br/confaz.
2) A legislação paulista não estabelece valores de faturamento para a decisão das empresas obrigadas a entrega do SPED, somente relaciona quais são obrigadas.

A Portaria CAT nº 147/09, disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da EFD pelos contribuinte do ICMS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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