O Microempreendedor Individual MEI está dispensado da escrituração de quais livros?
O MEI optante do SIMEI, está dispensado da escrituração dos seguintes livros fiscais, conforme atividade exercida (art. 7º da Resolução CGSN nº 10/07):
1 - Livro Caixa;
2 - Livro Registro de Inventário;
3 - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A;
4 - Livro Registro dos Serviços Prestados
5 - Livro Registro de Serviços Tomados
6 - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle
FONTE: Consultoria CENOFISCO