Escrituração fiscal de entrega de material
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A empresa de construção civil poderá solicitar ao fornecedor que entregue o material no local da obra? Como será a escrituração fiscal do documento fiscal?

Na prática é comum a empresa de construção civil adquirir mercadorias de fornecedor, que promoverá sua entrega no local da obra. (§ 3º, do art. 4º, do Anexo XI, do RICMS-SP).

Porém, o procedimento relativo à remessa de materiais, do fornecedor diretamente para o local da obra, por conta e ordem da empresa de construção civil, aplica-se somente nas operações internas, ou seja, quando o fornecedor, a empresa de construção civil e a obra se localizarem em território paulista.

Desse modo, do documento fiscal relativo à remessa da mercadoria pelo fornecedor diretamente para a obra, além dos demais requisitos normalmente exigidos, deverá constar: (§ 3º do art. 4º do Anexo XI do RICMS/00)

• no campo “Destinatário”: o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, da empresa de construção;
• no campo “Informações Complementares”: a indicação expressa do local onde será entregue a mercadoria.
Nas remessas de materiais às obras, diretamente pelo fornecedor, a empresa de construção civil deverá escriturar a nota fiscal conforme segue:
Nas remessas de materiais às obras, diretamente pelo fornecedor:
• no livro Registro de Entradas, na coluna “Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto”, com menção do fato na coluna “Observações”, será lançada a nota fiscal emitida pelo fornecedor quando a mercadoria for remetida diretamente ao local da obra, ainda que situada em Município diverso;
• na nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá constar a indicação expressa do local da obra;
• CFOP 1.949

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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