Escrituração livro de produção e estoque
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Solução de consulta nº 189, de 7 de maio de 2010

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
A simplificação da escrituração do livro Registro de Controle de Produção e do Estoque, no que se refere à coluna “Estoque”, consiste na escrituração diária da referida coluna, em vez de ser feita após cada registro de entrada ou saída. Não há previsão no Regulamento do IPI em vigor para que tal escrituração seja feita mensalmente.
Para emissão de uma única nota fiscal no final do mês, com a correspondente inscrição na ficha de estoque própria, por se tratar de procedimento de exceção, ou seja, de forma diferente do previsto no Regulamento do IPI, é necessária a obtenção de Regime Especial, concedido pelas autoridades competentes , com observância ao rito estabelecido pela Instrução Normativa SRF No- 85, de 2001 (DOU de 16/10/1001), e pelo Convênio AE 09/72, alterado pelos Convênios ICMS 17/80 e 01/84.

Dispositivos Legais: Decreto No- 4.544, de 2002, arts. 316 e 387, inciso IV; IN SRF No- 85, de 2001, Parecer Normativo CST No- 110, de 1978.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe Substituto

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