Estabelecimento comercial que não realiza atividade comercial
Voltar

Escritório meramente administrativo, filial de estabelecimento comercial deverá inscrever-se no cadastro de contribuintes do Estado, ainda que não realize atividade comercial?

Sim, deverá inscrever-se no cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo qualquer pessoa que mantiver mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo, devendo efetuar a inscrição em relação a cada um deles, em observância ao artigo 19, §2º do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.