O que será considerado estabelecimento comercial atacadista perante a legislação do IPI?
Nos termos do artigo 14, I do RIPI/10 aprovado pelo Decreto 7.212/2010, considera-se o estabelecimento comercial atacadista aquele que efetuar vendas de bens de produção, exceto a particulares em quantidade que não exceda a normalmente destinada ao seu próprio uso; de bens de consumo, em quantidade superior àquela normalmente destinada a uso próprio do adquirente e a revendedores.
FONTE: Consultoria CENOFISCO