Estabelecimento comercial atacadista
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O que será considerado estabelecimento comercial atacadista perante a legislação do IPI?

Nos termos do artigo 14, I do RIPI/10 – aprovado pelo Decreto 7.212/2010, considera-se o estabelecimento comercial atacadista aquele que efetuar vendas de bens de produção, exceto a particulares em quantidade que não exceda a normalmente destinada ao seu próprio uso; de bens de consumo, em quantidade superior àquela normalmente destinada a uso próprio do adquirente e a revendedores.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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