Estabelecimento substituído
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Como será emitida a Nota Fiscal por um estabelecimento substituído no Estado de São Paulo?

Informamos que no caso de a operação estar sendo realizada por um contribuinte substituído, ou seja, aquele contribuinte que adquiriu com a finalidade de revenda, seja esta revenda no atacado ou no varejo, no momento em que for realizar suas vendas deverá emitir o documento fiscal sem destaque de ICMS, fazendo contar no documento fiscal, nos moldes do artigo 274 do RICMS/SP a seguinte expressão:““Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS”, utilizando-se do CFOP 5.405 e o Código de Situação Tributária 060, não mais se destacando ICMS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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