Estabilidade provisória da gestante
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Como deve ser efetuada a contagem dos 05 meses de estabilidade provisória da gestante? O parto da empregada ocorreu em 30/03/2010, portanto a contagem deve ser convertida em dias?

Esclarecemos que a estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Para contagem adota-se o conceito de aniversário, exemplificando:

- Nascimento do bebê em 30/03/2010
-Período de estabilidade (5 meses) - 30/03 a 30/04
30/04 a 30/05
30/05 a 30/06
30/06 a 30/07
30/07 a 30/08

Desta forma, a estabilidade dessa gestante terminará em 31/08/2010, lembrando que a empresa deverá observar o documento coletivo para verificar se há uma estabilidade com período superior ao previsto acima, devendo ser respeitada se houver.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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