Estabilidade para o trabalhador temporário
Voltar

É garantida a estabilidade provisória ao trabalhador temporário em caso de acidente do trabalho?

A estabilidade provisória existente no art. 118 da Lei nº 8.213/91 em decorrência de acidente do trabalho, não se aplicam aos contratos de trabalho temporário, uma vez ser o tempo final do mesmo predeterminado. Assim, no término do prazo avençado entre as partes, e não antes, poderá o empregador proceder normalmente à extinção do contrato de trabalho.

Lembre-se que a aquisição de estabilidade provisória proporciona ao trabalhador a garantia de que não poderá ser dispensado arbitrariamente, ou seja, dispensa sem justa causa. Assim, o trabalhador temporário que vir a adquirir tal direito não poderá ser demitido antes do término de seu contrato de trabalho, posto que seria dispensa sem justa causa. Entretanto, nada impede ao empregador seja a rescisão efetuada na data prevista para o término, uma vez ter a mesma por denominação “Término de Contrato de Trabalho”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.