Solução de consulta nº 334, de 25 de agosto de 2009
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
ESTIMATIVAS PARCELADAS. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO.
O contribuinte pode pedir a restituição ou declarar a compensação do saldo negativo de IRPJ e de CSLL composto por estimativas parceladas a partir do momento em que as parcelas pagas superarem o valor devido na declaração, e na proporção em que for pago. Para esse fim, é preciso, primeiro, observar a proporção entre o somatório das estimativas parceladas e o total do parcelamento. Apenas a parcela correspondente à estimativa presta-se à comparação com o saldo apurado na declaração.
Dispositivos Legais: CTN, art. 165, I, e 168, I. Lei nº 8.541, de 1992, art. 28; IN SRF nº 98, de 1993, art. 9º; IN SRF nº 390, de 2004, art. 35, §§ 3º e 4º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe