Estoque de abertura. ICMS recuperável
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Solução de consulta nº 31, de 20 de janeiro de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. ESTOQUE DE ABERTURA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS
O valor do ICMS, quando recuperável, não integra o valor do estoque a ser utilizado como base de cálculo do crédito presumido previsto no art. 12 da Lei No- 10.833, de 2003.

Dispositivos Legais: art. 12, caput e §§ 1º e 3º, da Lei No- 10.833, de 2003; art. 289, § 3o, do Decreto No- 3.000, de 1999 (RIR/99); art. 26, § 1o, da IN SRF No- 404, de 2004; art. 48, § 8o, da IN SRF No- 594, de 2005; ADE Cotec No- 3, de 2007.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. ESTOQUE DE ABERTURA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS
O valor do ICMS, quando recuperável, não integra o valor do estoque a ser utilizado como base de cálculo do crédito presumido previsto no art. 11 da Lei No- 10.637, de 2002.

Dispositivos Legais: Art. 11 da Lei No- 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Art. 289 do Decreto No- 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99), Art. 48, § 5º da Instrução Normativa SRF No- 594, de 26 de dezembro de 2005.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe da Divisão
Substituto

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