Estrutura pré-moldada em concreto. Matrícula CEI
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Solução de consulta nº 380, de 28 de outubro de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONSTRUÇÃO CIVIL. FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO. MATRÍCULA CEI.
A montagem de estrutura pré-moldada em concreto protendido e armado, quando produzida e fornecida pela própria contratada, caracteriza-se como serviço de construção civil e não se sujeita à matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI. Em se tratando de execução parcial de um projeto de obra de construção civil, a responsabilidade de efetuar a referida matrícula é do proprietário do imóvel, do dono da obra ou do incorporador.

Dispositivos Legais: Art. 49, § 1º, da Lei No- 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei No- 11.941, de 2009; Art. 19, inciso III, alíneas “c” e “d”, art. 25, § 1º, inciso I, art. 27, incisos, art. 185, incisos, art. 413, incisos e anexos XIII e XIV da Instrução Normativa MPS / SRP No- 3, de 2005.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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