Exclusão do simples nacional. Somatório da receita bruta
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Solução de consulta nº 14, de 11 de fevereiro de 2010

Assunto: Simples Nacional
Ementa: Constitui motivo de exclusão do Simples Nacional o fato de o sócio ou titular de determinada pessoa jurídica vir a ser administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando o somatório da receita bruta de ambas for superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

DISPOSITIVOS LEGAIS: LC No- 123/2006, artigo 3º, II e § 4º, V.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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