Existem outras exclusões da base de cálculo permitidas às sociedades cooperativas, além das autorizadas às pessoas jurídicas em geral?
Sim, às sociedades cooperativas em geral também é permitido excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a receita bruta, o valor das sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, destinadas à constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), previstos no art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971.
FONTE: Consultoria CENOFISCO