Explorar outras atividades
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Como procederá a pessoa jurídica que, além da atividade rural, explore outras atividades?

No caso de a pessoa jurídica que explora a atividade rural também desenvolver outras de natureza diversa e desejar beneficiarse dos incentivos fiscais próprios concedidos à atividade rural, deverá manter escrituração da atividade rural em separado das demais atividades com o fim de segregar as receitas, os custos e as despesas referentes à atividade rural de modo a permitir a determinação da receita líquida e a demonstração , no Lalur, do lucro ou prejuízo contábil e do lucro ou prejuízo fiscal da atividade rural separados dos das demais atividades.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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