Como procederá a pessoa jurídica que, além da atividade rural, explore outras atividades?
No caso de a pessoa jurídica que explora a atividade rural também desenvolver outras de natureza diversa e desejar beneficiarse dos incentivos fiscais próprios concedidos à atividade rural, deverá manter escrituração da atividade rural em separado das demais atividades com o fim de segregar as receitas, os custos e as despesas referentes à atividade rural de modo a permitir a determinação da receita líquida e a demonstração , no Lalur, do lucro ou prejuízo contábil e do lucro ou prejuízo fiscal da atividade rural separados dos das demais atividades.
FONTE: Consultoria CENOFISCO