Exportação por meio de cooperativa. Imunidade
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Solução de consulta nº 494, de 30 de dezembro de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EXPORTAÇÃO POR MEIO DE COOPERATIVA. INCIDÊNCIA.
A receita do produtor rural proveniente da comercialização da sua produção realizada diretamente com cooperativa da qual é associado, cujo valor e momento da realização independe da posterior destinação que a cooperativa dará aos produtos, pode ser considerada receita proveniente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no País, caso em que não será favorecida pela imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da CF/88.
É beneficiada com a imunidade a receita do produtor rural proveniente de exportação.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, inciso I; Lei No- 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 116; Lei No- 8.212, de 1991, arts. 25 e 33, § 5º; IN RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009, art. 170.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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