Há incidência de ICMS e IPI na exportação de ativo imobilizado?
O ICMS não incide sobre a saída de mercadoria com destino ao exterior. (art. 7º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000)
Conforme o art. 18 do RIPI/02, são imunes da incidência do imposto os produtos industrializados destinados ao exterior.
FONTE: Consultoria CENOFISCO