Exportação de ativo imobilizado
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Há incidência de ICMS e IPI na exportação de ativo imobilizado?

O ICMS não incide sobre a saída de mercadoria com destino ao exterior. (art. 7º do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000)

Conforme o art. 18 do RIPI/02, são imunes da incidência do imposto os produtos industrializados destinados ao exterior.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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