Exportação de serviços
Voltar

Existe tributação de Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS para as empresas do lucro presumido na exportação de serviços para o exterior?

Sendo a empresa lucro presumido, esclarecemos que os tributos da pergunta seguem a seguinte regra:

a) IRPJ a 32% (base de cálculo) x 15% (alíquota) conforme Instrução Normativa SRF n° 93/1997 (arts. 3° e 8°).
b) CSLL a 32% (base de cálculo) x 9% (alíquota) conforme Instrução Normativa SRF n° 390/2004 (arts. 3° e 31).
c) PIS/Pasep isento conforme arts. 14 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 (desde que o pagamento represente ingresso de divisas para o Brasil).
d) Cofins isento conforme arts. 14 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 (desde que o pagamento represente ingresso de divisas para o Brasil).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•