Há incidência de IPI na exportação indireta?
Quanto ao IPI, informamos que a operação de exportação indireta, está amparada pela suspensão do impostos nos termos do artigo 43, V, § 1º do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto 7.212/2010, desde os produtos sejam remetidos diretamente do estabelecimento industrial para o local do embarque para a exportação ou para recinto alfandegado, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
FONTE: Consultoria CENOFISCO