Exportação de serviços
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Ocorre a incidência de ISS na exportação de serviços?

Não. A prestação de serviços para o exterior, em sendo efetivamente executada no exterior, a prestação amparada pela não incidência do ISS nos termos do artigo 2º do RISS/SP, aprovado pelo Decreto 50.896/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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