Exportar arquivo da Nota Fiscal Paulista
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Sobre a Nota Fiscal Paulista. Para exportar o arquivo da Nota Fiscal Paulista para o Transmissor de dados do REDF precisa exportar todas as Notas Fiscais ou apenas as Notas Fiscais de Vendas?

Conforme o art. 2º da Portaria CAT nº 85/2007 e art. 212-P do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, os documentos fiscais a seguir indicados, deverão após a sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF:

- Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2
- Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF.

A Consultoria Cenofisco por meio de consulta informal direcionada a Secretaria da Fazenda questionou se todas as notas fiscais deverão ser registrada no REDF, vejamos o posicionamento extra oficial.

“De acordo com a redação do art. 212-P do RICMS (acrescentado pelo Decreto 52.097/2007), não há distinção entre as diferentes naturezas de operação, de tal sorte que todas devem ser levadas ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF. Entre as normas contidas na Portaria CAT 102/2007 (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/legislacao.shtm ), há instruções para a indicação das naturezas das operações no arquivo que servirá para efetivar o REDF, contemplando as diversas operações de saídas e entradas, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), de tal sorte que as Notas Fiscais modelo 1 e 1-A relativas a operações que não sejam de venda também deverão ser registradas.Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo”

Percebe-se que conforme manifestação extra-oficial do fisco estadual todas as notas fiscais devem ser registradas, seja ela de saída ou remessa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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