Falecimento de funcionário
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Empresa registrou seu funcionário em 02/2006, como caseiro, mas não fez nenhum recolhimento de INSS,e agora o funcionário faleceu, o que o patrão tem que fazer?

Informamos que neste momento não poderá o empregado fazer recolhimentos retroativos tendo em vista que o empregado faleceu.

Desta forma, deverá a esposa do falecido ingressar com uma ação declaratória perante a justiça para que o juiz solicite esses recolhimentos previdenciários retroativos. E na Previdência Social deverá ser solicitada a Justificação Administrativa que constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social, pois a pensão por morte não será liberada pela falta de recolhimento previdenciário.

Outrossim, nada impede que o próprio empregador ingresse com essa ação declaratória.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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