Qual a multa por falta de entrega da GIA?
Caso não entregue a referida obrigação acessória, nos termos da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/2009, numa eventual fiscalização caberá ao fisco a aplicação de uma das penalidades previstas no art. 85 da referida lei, em especial a mencionada a seguir:
“VII - infrações relativas a apresentação de informação econômico-fiscal e a guia de recolhimento do imposto:
a. falta de entrega de guia de informação - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamentar; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue;”
FONTE: Consultoria CENOFISCO