A falta de instrumento escrito, individual ou coletivo, descaracteriza a compensação de horas?
A falta de instrumento escrito, individual ou coletivo, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário, descaracteriza a compensação e, consequentemente, será devido o adicional de horas extras de, no mínimo, 50%, nos termos do item III da Súmula TST nº 85.
FONTE: Consultoria CENOFISCO