Falta formal de compensação de horas
Voltar

A falta de instrumento escrito, individual ou coletivo, descaracteriza a compensação de horas?

A falta de instrumento escrito, individual ou coletivo, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário, descaracteriza a compensação e, consequentemente, será devido o adicional de horas extras de, no mínimo, 50%, nos termos do item III da Súmula TST nº 85.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•