Faltas por motivo de casamento
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Conforme CLT Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: (Redação do caput e incisos do Decreto-lei nº 229, de 28.02.67). II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; Como se faz a contagem sendo que o trabalhador vai casar no sábado, o regime de trabalho não inclui os dias de sábados?

Informamos que a legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, se um empregado casar em um sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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