Fato gerador do IPI
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Quando ocorre o fato gerador do IPI?

O fato gerador do IPI, nos termos do artigo 35 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto 7.212/2010, ocorre no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira ou na saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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