Quando ocorre o fato gerador do IPI?
O fato gerador do IPI, nos termos do artigo 35 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto 7.212/2010, ocorre no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira ou na saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO