Fator acidentário de prevenção. Efeitos tributários
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Solução de consulta nº 493, de 30 de dezembro de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Custeio dos benefícios decorrentes dos Riscos Ambientais do Trabalho. Fator Acidentário de Prevenção. Vigência.
Os graus de risco e alíquotas previstas no anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto No- 3.048, de 06 de maio de 1999, na redação que lhe foi dada pelo Decreto No- 6.042, de 2007, aplicam-se para as competências junho de 2007 até dezembro de 2009, prevalecendo para as competências anteriores os graus de risco e alíquotas fixados na primitiva redação do citado anexo. A partir da competência janeiro/2010 vigoram as alíquota fixadas pelo Decreto No- 6.957, de 9 de setembro de 2009, observados os efeitos do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Os efeitos tributários do FAP de que trata o art. 202-A do mesmo Regulamento ocorrerão a partir de janeiro de 2010, conforme prevê o inc. III do art. 5º do Decreto No- 6.042, de 2007, na redação dada pelo Decreto No- 6.577, de 2008.
As datas de início de vigência dessas alterações são independentes.

Dispositivos Legais: Decreto No- 6.042, de 2007; Decreto No- 6.957, de 9 de setembro de 2009, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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