Instrução normativa nº 1.046, de 24 de junho de 2010
Altera a Instrução Normativa RFB No- 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei No- 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei No- 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei No- 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei No- 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no art. 24 da Lei No- 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB No- 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................................................
§ 1º .........................................................................................
§ 2º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho de 2010, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) Prorrogação do Prazo de Entrega relativo aos Lançamentos Contábeis Ocorridos no Ano-Calendário de 2009
Por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1.046/10, foi alterado o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967/09, que dispõe sobre o prazo de entrega do FCONT relativo aos lançamentos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2009, quais sejam:
a) os lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e
b) os lançamentos considerando os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, que devem ser inseridos.
Dessa forma, a entrega do FCONT relativo aos lançamentos contábeis supramencionados ocorridos no ano-calendário de 2009, anteriormente prevista para 30/06/2010, foi prorrogada para até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30/07/2010.
O referido prazo também se aplica aos casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos no período de 2009 até o mês de junho de 2010.