Férias coletivas
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Salão de cabeleireiros que não trabalha de segunda-feira. Agora no período de festas trabalhará em expediente normal no dia 24/12/2010 retornado as atividades somente no dia 04.01.2011. Quantos dias poderei descontar nas férias?

O período de não trabalho (dia 24/12 à 04/01) poderá ser concedido como férias coletivas, desde que notificado o sindicato e o Ministério do trabalho com antecedência mínima de 15 dias antes do gozo, conforme dispõe o artigo 139 da CLT.

Poderá também se concedida licença remunerada neste período.

O desconto destes dias nas férias normais é proibido conforme dispõe o § 1º do artigo 130 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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