É possível aplicar as férias coletivas ao menor de 18 anos e maior de 50 anos?
O art. 134, § 2º, da CLT estabelece que, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Assim, na impossibilidade de fracionar e dividir em dois períodos, as férias coletivas dos trabalhadores que estejam nessa faixa etária somente poderão ser concedidas em um período.
Cabe lembrar que o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art.136, § 2º, da CLT).
Entendem alguns doutrinadores que as disposições contidas neste item não se aplicam à hipótese de férias coletivas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO