Férias coletivas para menor de 18 anos
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É possível aplicar as férias coletivas ao menor de 18 anos e maior de 50 anos?

O art. 134, § 2º, da CLT estabelece que, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Assim, na impossibilidade de fracionar e dividir em dois períodos, as férias coletivas dos trabalhadores que estejam nessa faixa etária somente poderão ser concedidas em um período.

Cabe lembrar que o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares (art.136, § 2º, da CLT).

Entendem alguns doutrinadores que as disposições contidas neste item não se aplicam à hipótese de férias coletivas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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