Férias coletivas
Voltar

Como conceder férias coletivas para os funcionários com menos de um ano e com férias proporcionais superiores as férias coletivas?

As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinados estabelecimentos

Podem ser concedidos em 02 (dois) períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Para tanto a empresa deve:

a) comunicar à DRTE as datas de início e fim das férias com antecedência mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
b) enviar, ao sindicato representativo da categoria profissional, cópia da comunicação feita à DRTE;
c) afixar em local visível, aviso referente as férias coletivas.

Os empregados contratados com menos de 01 (um) ano de serviço gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do 1º dia do gozo. Se, eventualmente, as férias coletivas forem superiores ao direito do empregado, a empresa deverá pagar-lhe os dias excedentes com período de licença remunerada, evitando, assim, o prejuízo salarial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•