Férias concedidas ao estagiário
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Em relação às férias concedidas ao estagiário, determinadas por esta nova lei, deverá ser aplicada a contratos firmados antes da data da publicação deste novo regulamento ou apenas para contratos estabelecidos após a vigência da lei?

Com o advento da Lei 11.788/2008, a Lei 6.494/1977, que regulamentava o estágio de estudante, está totalmente revogada. Assim, recomenda-se, preventivamente, que os contratos firmados antes de referida lei, sejam adaptados de acordo com as regras trazidas pela nova legislação, independente de prorrogação. Assim, as cláusulas do contrato anterior serão mantidas naquilo que não contrarie a nova legislação.

Quanto às férias, a legislação em nenhum momento estabeleceu período de férias ao estagiário, mas sim, um período de recesso de 30 dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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