Férias em dinheiro
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O funcionário pode receber as férias em dinheiro, porém gozar os dias referentes as férias em outro período? A legislação prevê algo sobre isso?

Informamos que inexiste qualquer previsão perante a legislação trabalhista, contudo orientamos que o gozo e o pagamento das férias sejam na mesma época para que a empresa não seja compelida ao pagamento novamente dessas férias.

Outrossim, de acordo com o art. 145 da CLT o pagamento das férias deverá ocorrer até 2 dias antes do início do respectivo período.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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