Férias em dobro
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Como anoto na CTPS, o período de férias paga em dobro e que não foram gozadas?

Informamos que na CTPS somente deverá ser anotado as férias efetivamente gozadas.

Assim, se não existiu o respectivo gozo das férias não há como se dizer que houve as férias, portanto, não há como fazer anotação em CTPS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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