Como anoto na CTPS, o período de férias paga em dobro e que não foram gozadas?
Informamos que na CTPS somente deverá ser anotado as férias efetivamente gozadas.
Assim, se não existiu o respectivo gozo das férias não há como se dizer que houve as férias, portanto, não há como fazer anotação em CTPS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO