FGTS. Isenção do imposto de renda
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Soluções de consulta nº 72 a 98, de 26 de novembro de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS POR PESSOA FÍSICA. REGIME DE CAIXA.
A tributação dos rendimentos auferidos por pessoas físicas subordina-se ao regime de caixa.

FGTS. ISENÇÃO.
O montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é isento do imposto de renda.

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DESPESAS JUDICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, podem ser deduzidas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 5.172, de 1966 (CTN), art. 43; Lei No- 7.713, de 1988, arts. 2º, 6º, inciso V, e 12; Lei No- 8.134, de 1990, arts. 2º e 3º; RIR/1999, arts. 2º, § 2º, 38, 39, inciso XX, 56 e 640; Instrução Normativa SRF No- 15, de 2001, arts. 2º, § 3º, 3º e 5º, inciso VI.

CRISTINA DE ALMEIDA ACCIOLY
Auditora-Fiscal p/Delegação de Competência

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