Fibras dietéticas insolúveis, obtidas do trigo. Classificação
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Solução de consulta nº 15, de 12 de abril de 2010

Assunto: Classificação de Mercadorias
Ementa: CÓDIGO TEC: Mercadoria 4706.93.00 Fibras alimentares (também denominadas fibras dietéticas) insolúveis, obtidas a partir da planta do trigo, com comprimento médio de 250 m e espessura média de 25 m, constituídas por 74% em peso de celulose, 26% em peso de hemicelulose e menos de 0,5% em peso de lignina, destinadas à indústria alimentícia, na forma de um pó branco, acondicionadas em sacos de papel multicamadas e polietileno de 10 kg, denominadas Fibra de Trigo Vitacel® WF 200.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGIs 1.ª e 6.ª (textos da posição 4706, da subposição de 1º nível 4706.9 e da subposição de 2º nível 4706.93), todas da TEC, do Mercosul (Decreto No- 2.376, de 1997 - Anexos Resolução Camex No- 43, de 2006, e alterações posteriores), com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Decreto No- 435/1992 - alterado pela IN RFB No- 807, de 2008).

SANDRA IVETE RAU VITALI
Chefe

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