Financiamento de bens de capital. e/
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Ato do presidente da mesa do congresso nacional nº 20, de 2010

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 487, de 23 de abril de 2010, que “Altera a Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; afasta a incidência de restrição à contração de novas dívidas pelos Estados na hipótese de revisão do programa de ajuste fiscal em virtude de crescimento econômico baixo ou negativo; autoriza a União a permutar ações de sua propriedade por participações societárias detidas por entidades da administração pública federal indireta, a deixar de exercer e a ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em substituição de ações de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e a realizar aumento de capital em empresas estatais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; altera a Lei n° 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 16 de junho de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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