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É obrigatória a manutenção de exemplar do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR nos estabelecimentos comerciais e de serviços. A exigência é da Lei nº 12.291, de 20/07/2010, DOU de 21/07/2010. O não atendimento a essa exigência legal poderá acarretar multa de R$1.064,01 ao empresário. |