Folha de pagamento da empresas de trabalho temporário
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Como será elaborada a Folha de Pagamento da empresa de trabalho temporário?

A empresa de trabalho temporário é obrigada a elaborar folha de pagamento, em separado, para os trabalhadores temporários e os permanentes.

A folha de pagamento, elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá:

a) discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;
b) agrupar os segurados por categoria, assim entendido:
segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;
c) destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
d) destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e
e) indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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