Como será elaborada a Folha de Pagamento da empresa de trabalho temporário?
A empresa de trabalho temporário é obrigada a elaborar folha de pagamento, em separado, para os trabalhadores temporários e os permanentes.
A folha de pagamento, elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá:
a) discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;
b) agrupar os segurados por categoria, assim entendido:
segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;
c) destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;
d) destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e
e) indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO