Folha de salários do simples nacional
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Qual o conceito de folha de salários para fins do SIMPLES Nacional?

As ME e as EPP optantes pelo SIMPLES Nacional que obtiverem receitas sujeitas ao Anexo V da Lei Complementar nº 123/06 devem calcular a relação entre a folha de salários incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração e a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração do Fator “R”.

Para fins de determinação desse fator “R”, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o FGTS.

Consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91, agregando-se o valor do 13º salário na competência da incidência da referida contribuição, na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 8.620/93.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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