Formação de florestas-exaustão. Créditos Cofins
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Solução de consulta nº 74, de 30 de junho de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE - CRÉDITOS -FORMAÇÃO DE FLORESTAS-EXAUSTÃO. A pessoa jurídica cujo processo produtivo consista em, sucessivamente, formar florestas, utilizálas na produção de carvão vegetal e empregá-lo na fabricação de produtos siderúrgicos não faz jus a créditos da Cofins referentes aos gastos incorridos na formação e manutenção das florestas, por falta de expressa previsão legal .

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º; Lei nº 6.404, de 1976, artigo 179, IV; Parecer Normativo CST nº 108, de 1978; Parecer Normativo CST nº 18, de 1979.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE - CRÉDITOS -FORMAÇÃO DE FLORESTAS-EXAUSTÃO. A pessoa jurídica cujo processo produtivo consista em, sucessivamente, formar florestas, utilizálas na produção de carvão vegetal e empregá-lo na fabricação de produtos siderúrgicos não faz jus a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep referentes aos gastos incorridos na formação e manutenção das florestas, por falta de expressa previsão legal .

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º; Lei nº 6.404, de 1976, artigo 179, IV; Parecer Normativo CST nº 108, de 1978; Parecer Normativo CST nº 18, de 1979.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe da Divisão

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