Como será calculado o diferencial de alíquotas pelo contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, quando o fornecedor também for optante pelo regime simplificado?
Quando o fornecedor também for optante pelo Simples Nacional, será aplicada as mesmas disposições legais a respeito da obrigatoriedade de recolhimento do diferencial de alíquotas. Neste caso, deverá o adquirente considerar a alíquota interestadual de 12% (presumidamente), recolhendo apenas a diferença entre a alíquota interna do Estado de São Paulo e a interestadual, nos termos do artigo 115 XV-A, §8º do RICMS/SP.
FONTE: Consultoria CENOFISCO